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Débito ajuizado, pessoa física


- Carteira de Identidade e CPF do devedor (Original e Cópia);
- Comprovante recente de Residência (Cópia);

Se Procurador
Se o requerimento não for apresentado pelo devedor.


- Procuração, Original com Firma Reconhecida;
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador (Cópia).
- Termo de penhora de bens ou renda para débitos superiores a 10.000,00(dez mil) UFIR;
- O termo de assunção de responsabilidade, poderá ser exigido ou não, nas hipóteses em que o parcelamento for requerido por terceiro diverso do devedor.

Em se tratando de parcelamento de dívida ajuizada o requerente deve, antes de requerer o parcelamento, comparecer à Vara Judicial onde corre o processo de execução e efetuar o pagamento das custas judiciais.

 

 

 



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